LEI 14.133/2021 - (NOVA) LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COMO INSTRUMENTO DE FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • Ezequias Silva Feitosa Junior Universidade Estadual de Roraima

Palavras-chave:

Lei 14.1333/2021; Direitos Humanos; Direitos Sociais

Resumo

Pretende-se uma análise e discussão científica e social quanto os impactos oriundos das mudanças legislativas no ramo do Direito Administrativo e na gestão do Estado, e suas ações de Governo. Face ao fomento ao pleno exercício dos Direitos Humanos e da Cidadania, que em tese se apresentam em sociedade democráticas, de forma indissociável. As normas possuem o condão de balizar a ética, buscar a justiça, e juntamente com a construção do conhecimento, devem ser nortear face ao encontro do bem social comum. Para isso, por meio de pesquisa sistematizada, e de métodos científicos. Dada uma aparente complexidade inerente ao assunto durante o processo de adaptação da Administração Pública, deve-se identificar os sinais presentes nesse novo paradigma apresentado, com condão de fomentar a implementação de políticas públicas que visam a consolidação de direitos constitucionais sociais. A pesquisa pretende promover uma explanação social, jurídica e administrativa sobre a (nova) lei de licitações e contratos administrativos, que emana da aglutinação de entendimentos que a Doutrina e Jurisprudência relativas ao Direito Administrativo, convergiram na redação e edição da Lei 14.133/2021, denominada (Nova) Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Cabe inferir da Lei nº 14.133/2021, suas principais determinações e regramentos referentes a sua função social, suas diretrizes em prol da cidadania, e da sustentabilidade, e como este instrumento normativo contribui para o fomento e a implementação de direitos sociais constitucionais. Submergisse em uma análise da NLLCA no que tange seus aspectos mais sobressalentes que emergem da literatura técnica e do ordenamento jurídico. A pesquisa encontra fundamento para sua execução em virtude de seu objeto se apresentar como significativo instrumento consolidador de mudanças de paradigmas, critérios e princípios norteadores para a Administração Pública, no que se refere as ações de Licitações e Contratações Públicas. Pelo viés acadêmico, é dever desta comunidade estudar os cenários que a sociedade apresenta e pela ótica cientifica com olhar crítico e de inovação, auxiliá-la quanto ao entendimento de suas causas, motivos, e as metamorfoses que se apresentam. Estando como instrumento do agente em busca do bem-estar social. Deve o meio acadêmico científico, a colaboração com governos, organizações e comunidades na aplicação dos resultados de suas pesquisas na busca de soluções concretas. Face ao conjunto disposto e debatido, entende-se que a lei em tela, entre outros aspectos tende a racionalizar ainda mais o processo licitatório, enfatiza o planejamento, fomenta o profissionalismo, exigindo a implementação de mecanismo de governança interna, e reveste materialmente as práticas já pacificadas da jurisprudência, sem deixar de buscar a promoção do bem-estar social, incluindo possíveis determinações com condão de fomentar políticas públicas associadas a agenda dos direitos sociais. A pesquisa aduz promover uma discussão salutar do tema, sem qualquer pretensão de esvaziar querelas ou contendas, mas sim propiciar mais informações que possam basear entendimentos. É por meio do debate que o conhecimento é construído. Scientia, Veritas, Libertas.

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Publicado

2024-12-13