O RECONHECIMENTO FORMAL DE POVOS E DE COMUNIDADES TRADICIONAIS DO BRASIL

  • Adnan Assad Youssef Filho Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
Palavras-chave: Categoria social. Legislação. Pertencimento.

Resumo

Em um país pluriétnico como o Brasil, considerando sua formação social, econômica e política, torna-se difícil conceituar comunidade tradicional e definir quais pessoas ou grupos são suscetíveis a pertencer a essa categoria. A princípio, ela era composta somente por indígenas e quilombolas. Em seguida, foram aceitos, nesse conjunto, os seringueiros. Nos dias atuais, são inumeráveis os grupos que reivindicam seu pertencimento. A Constituição Federal de 1988, além de conceder, entre outros direitos, o acesso à terra aos povos indígenas e quilombolas, abriu precedentes legais em seus artigos e posteriores regulamentações, possibilitando, dessa forma, a distinção jurídica e a consequente categorização social de vários grupos e de outros que ainda reivindicam direitos sociais, por meio do ingresso na categoria de povos e de comunidades tradicionais. Com base, principalmente, nos pressupostos descritos em leis e no embate de ideias de pesquisadores do tema, este artigo analisa as transformações que permitiram o engrossamento dessa fileira e, por fim, o reconhecimento formal de alguns grupos de pessoas pertencentes a povos e a comunidades tradicionais do Brasil.

Publicado
2013-12-16
Seção
Artigos